quarta-feira, 23 de abril de 2014

Mais algumas atividades desenvolvidas


Fazendo os animais da música "Cada bicho tem um jeito de ser" com massinha de modelar.

Animais (de cima para baixo): elefante, bicho preguiça, tartaruga, formiga.


Atividade: Com a massinha de modelar criar o ambiente natural dos meios de transportes (compreender que eles podem estar nas ruas, no céu, em garagens, estacionamentos, etc)



Jogo dos animais: Jogo de classificação, onde através das dicas a aluna deve marcar o animal que possui as dicas citadas e após formar seu nome com alfabeto móvel.

 História "Um amor de confusão". De acordo com a sequência da história o aluno deve ir colocando os ovos nas cestas respeitando as quantidades descritas em cada uma.
 Material feito pelo aluno visando trabalhar a lateralidade, coordenação motora e auxiliar no cálculo.

Jogo Perfil Junior 2: Desafio onde deve-se descobrir o nome do lugar, animal, pessoa ou personagem através das dicas. Trabalha conhecimentos gerais, regras, atenção, memória, etc.


Alfabeto de rótulos: Estimular a leitura e escrita através de rótulos.


Jogo nome certo x nome errado. O aluno deve descobrir qual nome está errado. Após, cobrir o nome certo e tentar escrevê-lo com o alfabeto móvel.
 Jogo Coelho Sabido: Desenvolve a aquisição daconsciência fonológica das sílabas mais complexas como GR, TR, etc.

Desenhando a mão na lousa mágica.


Calendário bilíngue. Para trabalhar noção de tempo com alunos surdos. No entanto pode ser usado com outros alunos também.

 Jogo dos pênaltis: Para acertar o gol deve-se acertar o cálculo.


Caixa das sensações: Encontrar os pares de texturas iguais e identificá-las.


Desenho com moldes.



A Páscoa chegou!



Lembrancinha de Páscoa para meus amados alunos....


Aluno pintando um pano de prato com o tema "Páscoa"

Aluno pintando pano de prato com a técnica do giz de cera. Tema: Páscoa.



Os panos pintados por eles ficaram lindos...Pena que esqueci de tirar foto deles prontos...Caso eles não tiverem presenteado alguém com os panos tiro a foto e posto para vocês verem como ficou.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Modelo de Estudo de Caso

ESTUDO DE CASO
Caso X.X.

Trata-se de uma criança de X anos, nascido em XX/XX/XXXX e que hoje cursa o X ano do Ensino Fundamental de uma Escola da rede pública da cidade _____________, (estado). Sua mãe, X.X.X.. é trabalhadora (doméstica, do comérico, indústria...) e seu pai é X.X.X. e sua profissão é__________. Possui X irmãos (nomes, idades e ano que estudam, se estudam).

DADOS DA ANAMNESE
Exemplo:

ANAMNESE



1-    DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome:______________________________________ Sexo: ______________
Pai:____________________________ Mãe: ___________________________
Data de Nasc.: ___________________ Naturalidade: ____________________
Escolaridade: _________________________ Escola: ____________________
Reside com: _____________________________________________________
End. da residência e/ou para recado, telefone: _________________________________
Queixa principal (tipo de deficiência, início da queixa): ____________________
______________________________________________________________________________________________________________________________



Tratamentos realizados:
(   ) Fisioterapia    (   ) Fonoaudiologia   (   ) Psicologia   (   ) Psiquiatria
(   ) Neurologia     (   ) Outros. Quais? _________________________________


Antecedentes Fisiopatológicos (doenças, desmaios, convulsões, cirurgia, anestesia, hospitalizações, exames): _________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Uso de medicação: ____________ Qual (is)? __________________________
 
2-    GENETOGRAMA
(compreender a dinâmica da família, a posição que o sujeito ocupa nesta, bem como se existe alguém com alguma deficiência ou dificuldade na família)
 



  
3- ROTINA DO SUJEITO
a) Descrição da rotina diária (incluindo o sono): _________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


b) Breve descrição a respeito do comportamento do sujeito, incluindo referencias quanto a humor, relacionamento interpessoal, brincar, limites, atividades de vida diária, nível de independência: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



4-  GRAVIDEZ
     Idade da mãe: __________ Idade do pai: ___________
     Expectativas quanto a vida e o sexo do bebê: ____________________________________________________________
    
     Intercorrências médicas e emocionais: ________________________________________________________

 
Acompanhamento Pré – Natal (hipertensão, medicação, doenças, fator RH,   uso de fumo e álcool): ___________________________________________________________________________________________________________

5 -  PARTO
Meses de gestação: ______________ Tipo de parto: ____________________

Duração do parto: ________________________________________________
Quem acompanhou a mãe? ________________________________________
Tempo de hospitalização: __________________________________________

6 – CONDIÇÕES DO RECÉM – NASCIDO
Peso: ___________ Comprimento: __________ Perímetro Cefálico: ________ Cor da criança ao nascer: _________________________________________ 
Chorou logo? ________________ Necessidade de oxigênio: ______________
Apresentou má formação: _________________________________________ 
Teve Icterícia? __________________________________________________ 


7 – ALIMENTAÇÃO
Descrição da rotina de alimentação: _________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________

Apresenta (ou) dificuldade de sucção ou deglutição: _____________________
_______________________________________________________________

Dentição: ______________________________________________________

Informação sobre como transcorreu o aleitamento materno e desmame: 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ocorrência de vômitos / diarréia / constipação: _________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________


8 – DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR
Referências e como o ambiente organizou-se para propiciar estas aquisições:
a)    Segurar a cabeça: _____________________________________________
b)    Sentar: ______________________________________________________
c) Engatinhar: ___________________________________________________
d) Caminhar: ____________________________________________________
e) Controle Esfincteriano: __________________________________________
f) Falar: ________________________________________________________




9- VIDA  ESCOLAR
Freqüenta a Escola: _____________________________ Série: ___________
Idade Inicial: ____________________________________________________ Quem ajuda nas tarefas escolares? __________________________________ Facilidades e dificuldades (leitura, escrita, matemática): __________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________Expectativas do sujeito e familiares: _________________________________
_______________________________________________________________


11- ANTECEDENTES PATOLÓGICOS E FAMILIARES
Familiares que apresentam algum distúrbio de desenvolvimento na infância e adolescência (dificuldade de aprendizagem) e/ou distúrbios na vida adulta (congênito ou adquirido / Uso de tóxicos/ alcoolismo): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


12-   EXPECTATIVA DA FAMÍLIA QUANTO A ESCOLARIZAÇÃO DO FILHO(A):
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Data da entrevista: _____________________________

Familiares ou responsáveis informantes: _________________________________

Educadora Especial: ___________________________________ 

Obs.:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

LAUDOS MÉDICOS             
Se o aluno possuir algum laudo, exame, etc, citá-lo.

QUEIXA DA PROFESSORA DE SALA DE AULA REGULAR
Compreender qual a barreira que o aluno está enfrentando na sala de aula regular.

HISTÓRICO ESCOLAR
Observar pareceres de anos anteriores ou de escolas anteriores, anotando o que for pertinente para melhor conhecer as barreiras que o aluno enfrenta na sua escolarização.

AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
(Cada profissional possui um modo de avaliar. Geralmente utilizo as técnicas elencadas a seguir:)
  • Técnicas Projetivas:
  1. Técnica: Par Educativo
Investigar vínculo com a aprendizagem por meio da relação entre o sujeito que ensina, o sujeito que aprende e objetos escolares.
  1. Técnica: Eu e meus companheiros
Investigar os vínculos com os companheiros de classe.
  1. Técnica: Família Educativa
Investigar o vínculo de aprendizagem com o grupo familiar e com cada um de seus integrantes.
  1. Técnica: O dia do meu aniversário
Conhecer a representação que a criança tem de si mesma e do contexto físico sociodinâmico em um momento de transição de uma idade a outra.
  1. Técnica: Os quatro momentos do dia
Investigar o vínculo com a aprendizagem ao longo da jornada da vida.
  1. Técnica: Fazendo o que mais gosto
Investigar o tipo de atividade que a criança mais gosta.

  • Provas do diagnóstico operatório: analisando os indicadores dos estágios cognitivos.
  1. Prova de mudança de critério (Dicotomia):
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA:_____________________________________
  1. Prova de seriação de Palitos:
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA: ____________________________________
  1. Prova de conservação de pequenos conjuntos discretos de elementos:
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA: _____________________________________
  1. Prova de conservação de comprimento:
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA: _____________________________________.
  1. Prova da quantificação da inclusão de classes:
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA: _____________________________.
  1. Prova de conservação da quantidade de matéria:
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA: _____________________________.

HIPÓTESE FINAL: A partir da realização das provas do diagnóstico operatório, conclui-se que xxxxx apresentou na maioria das provas condutas de nível x, ou seja, xxx. Também apresentou dificuldades com ____________________________ (conceito de tamanho, na memória e no processo lógico-matemático, etc).

PARECER PEDAGÓGICO

Conclusões a partir do estudo, de acordo com as áreas:
Área Afetiva: __________________________
Área Social: _____________________________
Área Perceptivo-motora: _____________________
Área Cognitiva: _______________________

A partir das avaliações e observações pode-se dizer que xxxxx constitui-se ou não público-alvo da Educação Especial, pois _______________(justificar). Para isso, será elaborado um Plano de Atendimento Educacional Especializado visando auxiliar na construção do conhecimento desse aluno.





Alguns documentos importantes sobre o AEE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface
com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
2
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo
da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI


Fonte: MEC




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento
educacional especializado e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
“a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto
Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no
6.949, de 25 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado
de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo
com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva
educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1o Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência,
com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios
dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as
barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento
educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e
pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos
multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a
participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades
específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais
políticas públicas.
Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio
especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no
processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de
ensino.
Art. 4o O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma
complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do
Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de
ensino regular.
§ 1o As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput
devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo
competente.
§ 2o O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para
estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da
educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e
materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4o A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem
materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com
sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso
ao currículo.
§ 5o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras
físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social
de estudantes com deficiência.
Art. 6o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os
procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento
educacional especializado.
Art. 7o O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por
parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República.
Art. 8o O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a
dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem
atendimento educacional especializado.
§ 1o A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da
rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de
ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com
atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo
competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
“Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o
cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação
exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de
ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em
escolas especiais ou especializadas.
§ 2o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma
do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996,
depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)
Art. 9o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por
conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Fonte: MEC


Ministério da Educação
Secretaria de Educação Especial
Esplanada dos Ministérios, Bloco L
6º andar - Gabinete -CEP: 70047-900
Fone: (61) 2022 7635 – FAX: (61) 2022 7667
NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/Nº 11/2010
Data: 7 de maio de 2010
Interessado: Sistemas de ensino
Assunto: Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional
Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas
regulares.
A educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e
legais dos direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação
docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação,
transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e
especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo da educação
especial.
Nesse contexto, o desenvolvimento inclusivo das escolas assume a centralidade
das políticas públicas para assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem de
todos os alunos nas escolas regulares, em igualdade de condições.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial é definida como
uma modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que
disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado – AEE de
forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação
especial.
Assim, na organização dessa modalidade na educação básica, devem ser
observados os objetivos e as diretrizes da política educacional, atendendo o disposto na
legislação que assegura o acesso de todos a um sistema educacional inclusivo, onde se
destacam:
- A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), define, no
art. 205, a educação como um direito de todos e, no art.208, III, o atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino;
- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006),
publicada pela ONU e promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, determina
no art. 24, que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à
educação; e para efetivar esse direito sem discriminação, com base na igualdade de
oportunidades, assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
2
- A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (2008), tem como objetivo garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação na escola regular, orientando para a transversalidade da educação
especial, o atendimento educacional especializado, a continuidade da escolarização, a
formação de professores, a participação da família e da comunidade, a acessibilidade e a
articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
- O Decreto nº 6.571/2008, dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da
União para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, regulamentando, no
art.9º, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos
alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional
especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
- A Resolução CNE/CEB nº 4/2009, institui Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, dispondo, no art. 3º, que
a educação especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades, tendo esse
atendimento como parte integrante do processo educacional.
A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (2008, p.15) define o atendimento educacional especializado - AEE com função
complementar e/ou suplementar à formação dos alunos, especificando que “o atendimento
educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos
pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos
alunos, considerando suas necessidades específicas”.
Esse atendimento constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino para
apoiar o desenvolvimento dos alunos público alvo da educação especial, em todas as etapas,
níveis e modalidades, ao longo de todo o processo de escolarização. O acesso ao AEE
constitui direito do aluno público alvo do AEE, cabendo à escola orientar a família e o aluno
quanto à importância da participação nesse atendimento.
O Decreto nº 6.571/2008 dispõe sobre o atendimento educacional
especializado, definido no §1º do art.1º, como o conjunto de atividades, recursos de
acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente e prestados de forma
complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular. No §2º do art.1º,
determina que o AEE integra a proposta pedagógica da escola, envolvendo a participação da
família e a articulação com as demais políticas públicas.
Dentre as ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação
previstas nesse Decreto, destaca-se, no art.3º, a implantação de salas de recursos
multifuncionais, definidas como “ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais
didáticos para a oferta do atendimento educacional especializado”.
Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, a Resolução CNE/CEB nº
4/2009, no art. 1º, estabelece que os sistemas de ensino devem matricular os alunos público
alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional
especializado, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou centros de atendimento
educacional especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos; e no seu art.4º define o público alvo do AEE como:
3
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – Alunos com transtornos globais
do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Ret, transtorno desintegrativo
da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III – Alunos
com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e
grande envolvimento com as áreas de conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
De acordo com essas diretrizes, no art. 5º, o AEE é realizado prioritariamente
na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola, no turno inverso da
escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns. A elaboração e execução do Plano
de AEE são de competência dos professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais
em articulação com os demais professores do ensino comum, com a participação da família e
em interface com os demais serviços setoriais, conforme disposto no art.9º. O art. 10º
determina que o Projeto Político Pedagógico da escola deve institucionalizar a oferta do AEE,
prevendo na sua organização:
I - salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II – matrícula
no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra
escola; III – cronograma de atendimento dos alunos; IV – plano do AEE:
identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos
recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V - professores para o
exercício da docência do AEE; VI - profissionais da educação: tradutores e
intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no
apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII –
redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento
da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
De acordo com o disposto nesses documentos, o poder público deve assegurar
aos alunos público alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e adotar medidas para
a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas e nas comunicações que impedem sua
plena e efetiva participação nas escolas da sua comunidade, em igualdade de condições com
os demais alunos.
Na institucionalização da Sala de Recursos Multifuncionais, compete aos
sistemas de ensino prover e orientar a oferta do AEE nas escolas urbanas, do campo,
indígenas, quilombolas, na modalidade presencial ou semipresencial.
A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede
pública é efetuada sem prejuízo das parcerias da Secretaria de Educação com os demais
órgãos responsáveis pelos serviços de saúde, trabalho, assistência e outros que têm por
finalidade o acesso a recursos e atendimentos clínicos e terapêuticos, às atividades
ocupacionais e de recreação, a programas de geração de renda mínima, entre outros.
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I – Na implantação da Sala de Recursos Multifuncionais para a oferta de AEE, compete
à escola:
a) Contemplar, no Projeto Político Pedagógico - PPP da escola, a oferta do
atendimento educacional especializado, com professor para o AEE,
recursos e equipamentos específicos e condições de acessibilidade;
b) Construir o PPP considerando a flexibilidade da organização do AEE,
realizado individualmente ou em pequenos grupos, conforme o Plano de
AEE de cada aluno;
c) Matricular, no AEE realizado em sala de recursos multifuncionais, os
alunos público alvo da educação especial matriculados em classes comuns
da própria escola e os alunos de outra(s) escola(s) de ensino regular,
conforme demanda da rede de ensino;
d) Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, a matrícula de alunos público alvo
da educação especial nas classes comuns; e as matriculas no AEE realizado
na sala de recursos multifuncionais da escola;
e) Efetivar a articulação pedagógica entre os professores que atuam na sala de
recursos multifuncionais e os professores das salas de aula comuns, a fim
de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;
f) Estabelecer redes de apoio e colaboração com as demais escolas da rede, as
instituições de educação superior, os centros de AEE e outros, para
promover a formação dos professores, o acesso a serviços e recursos de
acessibilidade, a inclusão profissional dos alunos, a produção de materiais
didáticos acessíveis e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas;
g) Promover a participação dos alunos nas ações intersetoriais articuladas
junto aos demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho,
direitos humanos, entre outros.
II - Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:
1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a
identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos
alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos
pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as
necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do
atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos;
2. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e
nos demais ambientes da escola;
3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as
necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes
vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades
propostas no currículo;
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4. Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com
demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e
recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e
aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias
com as áreas intersetoriais;
5. Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos
e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas
habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
6. Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades
educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais
– Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para
alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa –
CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a
orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível
e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades
de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento
curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades
para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
III . Aspectos a serem contemplados no Projeto Político Pedagógico da escola:
1. Informações Institucionais
1.1. Dados cadastrais da escola
1.2. Objetivos e finalidades da escola.
1.3. Ato normativo de autorização de funcionamento da escola.
1.4. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local
Dados gerais da comunidade onde a escola se insere.
Com relação aos alunos matriculados no AEE, descrever as condições desse
grupo populacional na comunidade.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica.
Referenciais atualizados da política educacional, da legislação do ensino e da
concepção pedagógica que embasam a organização do PPP da escola.
Com relação ao AEE, indicar os referenciais da educação especial na
perspectiva da educação inclusiva que fundamentam sua organização e oferta .
4. Gestão
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos
deliberativos; forma de escolha dos gestores e representantes dos conselhos;
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4.2. Corpo docente e respectiva formação: número geral de docentes da escola;
o número de professores que exercem a função docente; a formação inicial dos professores
para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); a carga horária e o vínculo
de trabalho dos professores (servidor público, contrato de trabalho, cedência, outro);
Com relação ao(s) docente(s) do AEE, informar o número de professores,
carga horária, formação específica (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação),
competências do professor e interface com o ensino regular;
4.3. Profissionais da escola não docentes: número geral de profissionais que
não exerce a função docente; formação desses profissionais; carga horária e vínculo de
trabalho; função exercida na escola (administrativa, educacional, alimentação, limpeza, apoio
ao aluno, tradutor intérprete, guia intérprete, outras).
5. Matrículas na Escola
Identificação das matrículas gerais da escola, por etapas e modalidades,
séries/anos, níveis ou ciclos; dos participantes em programas e ações educacionais
complementares e outras.
Com relação aos alunos público alvo da educação especial, além das matrículas
em classes comuns do ensino regular informar as matrículas no AEE realizado na sala de
recursos multifuncionais (anexos I e II). A escola que não tiver sala de recursos
multifuncionais deverá constar, no Projeto Político Pedagógico, a informação sobre a
oferta do AEE em sala de recursos de outra escola pública ou em centro de AEE.
6. Organização da Prática Pedagógica da Escola
6.1. Organização curricular, programas e projetos desenvolvidos na escola:
descrição dos objetivos, da carga horária, dos espaços, das atividades, dos materiais didáticos
e pedagógicos, entre outros integrantes da proposta curricular da escola para a formação dos
alunos.
6.2. Avaliação do ensino e da aprendizagem na escola: descrição da
concepção, dos instrumentos e do registro dos processos avaliativos do desenvolvimento dos
alunos nas atividades educacionais e das estratégias de acompanhamento do processo de
escolarização dos alunos;
6.3 Formação continuada de professores no âmbito da escola e/ou do
sistema de ensino: descrição da proposta de formação na escola (a organização, as parcerias,
entre outros); a participação em cursos de formação promovidos sistema de ensino e
Instituições de Educação Superior: nível do curso (extensão, aperfeiçoamento ou pósgraduação),
carga horária e modalidade (presencial ou à distância); número de
professores/cursistas da escola.
Com relação aos alunos público alvo da educação especial, informar a
organização da prática pedagógica do AEE na Sala de Recursos Multifuncionais:
a) Atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, prestados
de forma complementar à formação dos alunos público alvo da educação
especial, matriculados no ensino regular;
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b) Articulação e interface entre os professores das salas de
recursos multifuncionais e os demais professores das classes comuns de
ensino regular;
c) Plano de AEE: identificação das habilidades e necessidades
educacionais específicas do aluno; planejamento das atividades a serem
realizada avaliação do desenvolvimento e acompanhamento dos alunos;
oferta de forma individual ou em pequenos grupos; periodicidade e carga
horária; e outras informações da organização do atendimento conforme
as necessidades de cada aluno;
d) Existência de espaço físico adequado para a sala de recursos
multifuncionais; de mobiliários, equipamentos, materiais didáticopedagógicos
e outros recursos específicos para o AEE, atendendo as
condições de acessibilidade;
7. Infra-estrutura da escola:
Descrição do espaço físico: existência e número de salas de aula, sala de
professores, sala de informática, sala multimeio, salas de recursos multifuncionais e outras; de
laboratório de informática, de ciências e outros; de biblioteca; de refeitório; de ginásio,
quadra de esportes e outras instalações desportivas; de sanitários feminino e masculino, para
alunos e professores/profissionais, para pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida; de mobiliários; de equipamentos; e demais recursos.
9. Condições de acessibilidade na escola:
Descrição das condições de acessibilidade da escola: arquitetônica (banheiros e
vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (livros e textos em formatos
acessíveis e outros recursos de TA disponibilizados na escola); nas comunicações e
informações (tradutor/intérprete de Libras, guia intérprete e outros recursos e serviços); nos
mobiliários (classe escolar acessível, cadeira de rodas e outros); e. no transporte escolar
(veículo rebaixado para acesso aos usuários de cadeira de rodas, de muletas, andadores e
outros).
Brasília, 7 de maio de 2010.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas da Educação Especial
De acordo.
Claudia Pereira Dutra
Secretaria de Educação Especial
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IV – Bibliografia
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/legislação>. Acesso em: 03. mai. 2010.
______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2008. Disponível em:
<www.mec.gov.br/seesp>. Acesso em: 03. mai. 2010.
______. Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional
especializado, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto Nº. 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2008. Disponível em:
<www.mec.gov.br/seesp>. Acesso em: 03. mai. 2010.
______. Decreto Legislativo nº 186, 24 de dezembro de 2008. Aprova o texto da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, 2008.
______. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU. Diário Oficial da União, Brasília,
2009.
______. Resolução Nº. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação
Especial. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Disponível em:
<portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf>. Acesso em: 03. mai. 2010.
Fonte: MEC